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O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova a vacinação de febre amarela (FA). Ele é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seu território.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) atualiza regularmente em seu portal os países que exigem o documento. Consulte aqui (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/certificado-internacional-de-vacinacao/arquivos/lista-simplificada-de-paises-que-exigem-o-civp-febre-amarela/view) a lista simplificada de países que exigem o CIVP de febre amarela. Se seu voo tiver escala ou conexão, confira todos os países por onde irá passar.
Para quem tomou a vacina a partir de 30/12/2022, o Certificado estará disponível no Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/.
Caso a dose da vacina tenha sido administrada antes de 30/12/2022 ou não consta no aplicativo “meus sus digital”, procure uma unidade básica de saúde com a carteirinha de vacinação e um documento com CPF.
Quem não pode tomar a vacina contra a febre amarela por razões médicas não pode solicitar o CIVP. No lugar do CIVP, o viajante deve estar de posse de um atestado médico de isenção de vacinação, disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/certificado-internacional-de-vacinacao/arquivos/modelo-de-atestado-de-isencao_vacina-febre-amarela.pdf ,escrito em inglês ou francês, contendo, no mínimo: nome completo do paciente, data de nascimento, sexo e descrição detalhada da contraindicação da vacinação contra a febre amarela. Seu médico deve assinar, datar e carimbar o atestado.
Mais informações acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia.