Compete à Secretaria de Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Mobilidade: realizar o planejamento técnico, mediante a orientação normativa, metodológica e tecnológica às Secretarias de governo na concepção e desenvolvimento das respectivas programações; controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente as Secretarias de governo na consecução de seus planos, programas, convênios interinstitucionais e parcerias; promover estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais ligados à sua área de atuação ou de caráter multidisciplinar; planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a manutenção e a execução de programas, projetos, ações, serviços e atividades do Poder Executivo, no que diz respeito ao desenvolvimento da proteção ao meio ambiente; desenvolver e implementar políticas, programas, projetos e ações municipais objetivando a preservação e conservação do meio ambiente; propor normas de procedimento ambiental, obedecida a competência local; analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar os projetos de obras; expedir, na área de sua competência, alvarás; dar autorização para podas, cortes e transplantes de árvores; fiscalizar a aplicação do Plano Diretor do Município, no que diz respeito à matéria técnica e ambiental; planejar, executar e aplicar os projetos e das ações de expansão e manutenção das estruturas de saneamento básico; estudar e planejar a viabilidade de implantação de obras públicas, no que respeita à matéria técnica e ambiental; realizar a execução administrativa e a fiscalização dos serviços de cemitérios; realizar a fiscalização do comércio, serviços, posturas, meio ambiente e consumeristas; realizar a gestão, articular, coordenar integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas aos transportes públicos, ao trânsito, à mobilidade urbana e a acessibilidade; coordenar, orientar, controlar e fiscalizar o trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada de veículos, em âmbito local; realizar a gestão do sistema de sinalização horizontal, vertical e semáforos do sistema viário; coordenar, executar e controlar convênios com órgãos estadual e federal, relativos ao setor de trânsito e transportes; desenvolver programas locais que recepcionem a participação de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito; realizar estudos e planejar o estacionamento rotativo em vias públicas municipais; realizar a gestão do sistema de mobilidade urbana do Município; o planejamento e execução de ações que promovam a acessibilidade, em âmbito local, e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana; colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa; promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias de governo; gerenciar as políticas de habitação em âmbito municipal, administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição.
A Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Mobilidade é composta por:
I – Departamento de Planejamento;
II – Departamento de Meio Ambiente;
III – Departamento de Mobilidade.
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