Compete à Secretaria de Assistência Social e Cidadania: prover, coordenar, supervisar e executar a política local de assistência e de desenvolvimento humano e social; promover e implementar políticas públicas de bem-estar, proteção básica e proteção especial; propor e executar programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social, visando a melhoria da qualidade de vida da população; colaborar com as demais Secretarias de governo na elaboração de estudos e diagnósticos dos principais problemas sociais do Município; propor estratégias de ação, considerando os problemas sociais prioritários do Município e os programas, projetos e atividades locais, com estudos e atividades de apoio a projetos assistências e de acolhimento; propor e desenvolver projetos habitacionais, com o levantamento de famílias em situação de inabitabilidade, e execução de plano local de habitação; executar as deliberações encaminhadas pelo Prefeito, a partir de debates e deliberações dos conselhos locais da área de assistência social; coordenar a gestão dos recursos financeiros do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em nível local, em sintonia com o Conselho Municipal de Assistência Social; articular com as Secretarias de outros municípios, do Estado e do Governo Federal a aplicação de políticas públicas assistências, em âmbito local; organizar, coordenar e dar suporte técnico para rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, no âmbito do SUAS; organizar, coordenar e dar suporte técnico para rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, no âmbito do SUAS; desenvolver ações de inserção produtiva, no âmbito de atuação da proteção social básica, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda; monitorar e dar suporte técnico às políticas públicas aplicadas à assistência e proteção social da criança e do adolescente, do jovem, da pessoa com deficiência, da mulher e do idoso; administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição.
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania é composta por:
I – Departamento de Cidadania;
II – Departamento de Ação Social;
III – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
a) Divisão de Cadastro Único;
IV – Assessoria da Secretaria.
Foram distribuídos lanches, roupas e brinquedos para crian&cced...
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