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A partir de 2024, os repasses de valores destinados aos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa na declaração do IRPF serão feitos exclusivamente através de Chave PIX.
A CHAVE cadastrada é o número de CNPJ do Fundo e a vinculação deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2023.
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