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17/05/2021

Covid-19: Novas regras do Governo gaúcho já estão em vigor


Sistema define protocolos obrigatórios e variáveis


 

Entrou em vigor no domingo (16), o novo sistema de controle à Covid-19 no Rio Grande do Sul. Haverá protocolos obrigatórios a serem cumpridos pelas atividades econômicas, além de protocolos variáveis, podendo serem ajustados de acordo com a realidade de cada região.

A velocidade de propagação do vírus e capacidade de atendimento seguem sendo os fatores que definirão as medidas definidas nos protocolos. Porém, o Estado passa a considerar também a quantidade de vacinados em cada região.

A partir desses indicadores, as decisões que podem ser tomadas em cada região foram definidas como “3As”:

·         AVISO: quando detecta uma tendência, a Secretaria Estadual da Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.

·         ALERTA: quando detecta uma tendência grave, a Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.

·         AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pela Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:

·         Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.

·         Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).

·         Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

·         Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:

·         Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.

·         Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.

·         Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.

·         Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:

·         Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.

·         Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.

·         Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.

·         Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.

·         Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

·         Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Os protocolos viriáveis podem ser acompanhados no link http://www.sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade

Todas as regras estão disponíveis no site http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial


Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Antônio Prado

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