A administração pública municipal está atenta frente a ameaça que o COVID-19 apresenta à população e, mesmo tendo mais gastos do que o previsto com a rede municipal de saúde e sabendo que a arrecadação de impostos, tal como o ICMS, sofrerá queda durante este período, tem consciência de que toda a comunidade está dando sua contribuição para conter o vírus e, por isso, tem a sensibilidade perante o momento atual e prorroga por 60 dias o início do pagamento do IPTU para auxiliar os cidadãos pradenses a manterem a saúde financeira de seus lares.
A Secretaria da Fazenda municipal já havia feito os cálculos do IPTU 2020 e enviado o boleto pelo correio, contudo os valores permanecerão os mesmos que constam no boleto e será possível utilizar este mesmo documento para realizar o seu pagamento.
As novas datas de pagamento são:
- Cota Única: 15 de junho;
- Primeria parcela: 15 de junho;
- Segunda parcela: 15 de julho;
- Terceira parcela: 15 de agosto.
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