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Notícias

04/08/2025
Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Prefeitura de Antônio Prado entrega sete casas populares nesta sexta-feira (01/08)



As residências serão destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social

 

 

Nesta sexta-feira (1º/08), a Prefeitura de Antônio Prado fará a entrega de sete unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social. A cerimônia de entrega das chaves está marcada para às 10h na Rua Trento.

 

A construção foi viabilizada por meio do Programa Habitacional de Interesse Social, com investimento de R$ 640,5 mil – recursos próprios do município. As sete residências serão destinadas às famílias selecionadas por meio de critérios técnicos e sociais, priorizando aquelas com mais necessidade.

 

De acordo com o prefeito Roberto José Dalle Molle, o programa nasceu da necessidade de promover a inclusão e o respeito à dignidade humana. “Estas casas representam a garantia de um lar digno para famílias que tanto precisam e é um compromisso da nossa gestão com a justiça social e o desenvolvimento humano”, afirmou.

 

Estão previstas mais 15 unidades habitacionais pelo programa estadual “A Casa é Sua – Calamidade” com previsão de entrega até o primeiro semestre de 2026, e mais 11 unidades pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, totalizando 26.

 

Programa Habitacional de Interesse Social

 

A iniciativa foi criada por meio da Lei Municipal nº 3.317, de 2022, e todo o processo é regido por essa legislação, com a publicação de editais; a supervisão do Conselho de Habitação; e a divulgação oficial da lista de classificados. Para participar, as famílias em vulnerabilidade são submetidas a critérios específicos, ritos e normativas estabelecidas pela Lei:

 

● Beneficiários do aluguel social (com maior tempo de uso);

● Residir em áreas de risco geológico ou Área de Preservação Permanente;

● Ser arrimo de família;

● Mulheres chefes de família;

● Família com crianças e adolescentes;

● Família com pessoa(s) idosa(s) e/ou com pessoa(s) com deficiência sob seus cuidados;  

● Família com renda familiar não superior a três salários mínimos; 

● Tempo de residência no município de Antônio Prado não inferior a dez anos.


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