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16/04/2019

ANVISA habilita Antônio Prado a emitir Certificado Internacional de Vacinação



Quando se pensa em viajar para o exterior, certos países exigem um importante documento além do passaporte e do visto, é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). A partir de agora, o Setor de Vacinas do Posto de Saúde do centro do município de Antônio Prado está apto a emitir este documento para cidadãos pradenses e ipeenses. Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:

 

1º Passo - Tomar a vacina exigida

 

O interessado pode obter a vacina gratuitamente em uma unidade de saúde do SUS ou procurar os serviços de vacinação privados. A vacina contra febre amarela deve ser tomada, no mínimo, 10 dias antes da viagem.

 

2º Passo - Realizar o pré-cadastro no CIVNET

 

Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro, que é obrigatório, no endereço https://viajante.anvisa.gov.br e clicar na opção "cadastrar viajante".

O viajante deve ficar atento ao preenchimento correto dos campos, principalmente daqueles que são obrigatórios, como o CPF e o e-mail. O sistema permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF, o e-mail deve ser diferente para cada viajante.

 

3ª Passo - Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP

 

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.

Recomenda-se entrar em contato diretamente no telefone 3293-5665 para saber precisamente o horário e forma de funcionamento.

 

4ª Passo - Apresentar a documentação necessária para a emissão do CIVP

 

O interessado deve apresentar o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote completo da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista (CNH) válida, entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos.

 

É recomendável apresentar um documento de identificação com validade prolongada, visto que o número do documento será incluído no CIVP, como, por exemplo, o RG.

 

Ressalta-se que crianças a partir de 9 meses já podem ser vacinadas contra a febre amarela.

 

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

 

Os pais ou tutores legais de menores de idade podem solicitar a emissão para seus filhos ou tutelados, apresentando documentação que comprove esse vínculo e, obviamente, a vacinação do menor (que deve possuir CPF para realizar o cadastro no sistema). Nesse caso, o pai, mãe ou tutor assinará o CIVP pelo menor. Além disso, para evitar problemas de imigração no país de destino, a assinatura do CIVP deve ser a mesma do passaporte. Portanto, se o menor tiver assinado o passaporte, é recomendado que o mesmo assine também seu CIVP. Para tanto, o menor deverá estar presente no momento da emissão.


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