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28/09/2017
Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Recadastramento do BPC


A família do idoso ou da pessoa com deficiência deve comprovar ser incapaz de prover sua manutenção; A renda da família dividida pelo total de pessoas tem que ser menor do que um q


O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para o idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência. Para recebê-lo, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único.

COMO RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

A família do idoso ou da pessoa com deficiência deve comprovar ser incapaz de prover sua manutenção; A renda da família dividida pelo total de pessoas tem que ser menor do que um quarto do salário mínimo.

• O idoso deve comprovar ter 65 anos ou mais de idade (não é preciso ter contribuído para a Previdência);

• A família do idoso ou da pessoa com deficiência deve estar inscrita no Cadastro Único e manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos.

Tudo isso é verificado no momento do pedido do benefício no INSS.

COMO SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO?

Para se cadastrar, o responsável pela família, que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, famí- lia deve procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da cidade onde mora ou procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.

O responsável pela família do idoso pode fazer o cadastramento, levando os documentos de todos que moram na casa. Para fazer o cadastro, é preciso levar o CPF de todas as pessoas da família.

Você tem até o final de dezembro de 2017 para se inscrever no Cadastro Único. Evite filas, indo no mês do seu aniversário. 


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