PROMULGADA LEI QUE DOA ÁREAS PÚBLICAS A EMPRESAS
O Prefeito Municipal, Roberto José Dalle Molle, promulgou na data de ontem(22), a Lei Municipal nº 3.363 aprovada pela Câmara Municipal que autoriza do Poder Executivo a doar áreas públicas às empresas 3B Indústria de Alimentos Ltda, Copellieri Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, Pradense Alimentos Ltda, Serralheria NNS Ltda, Reflorestadora Indústria e Comércio de Madeiras de Antônio Prado e RL Avelino Ribeiro Transportes de Carga Ltda.
A doação de terrenos a fim de impulsionar a produção industrial no Município, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico é uma política pública prevista na Lei Municipal nº 1.923/1999.
As empresas que receberão os imóveis no chamado “distrito industrial” para futuras instalações fizeram a solicitação e apresentação de projetos junto à Secretaria do Planejamento que, após a análise da documentação de acordo com a legislação por Comissão específica, encaminhou o pedido de doação para Câmara Municipal.
Com esta doação de áreas, as empresas deverão cumprir os termos dos projetos apresentados, comprometendo-se, no prazo de 02 (dois) anos, contados da escritura pública, implantar a infraestrutura necessária, bem como iniciar suas atividades, não podendo cessar as atividades no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
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