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Notícias

07/08/2017
Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Prefeitura firma parceria com a APAE via Lei 13.019


O Contrato garante o repasse do valor de R$ 5.174,40 mensais.


Desde o início do ano, a Administração Municipal vêm estudando a melhor forma de adequar suas parcerias através da Lei 13.019, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Após muito estudo e com responsabilidade apresentamos o primeiro contrato de parceria firmado através da citada Lei.

Confira algumas das atividades abrangidas pelo contrato.

Cláusula 1ª - Cláusula 1ª -O presente termo de fomento tem por OBJETO a conjunção de esforços entre os participantes para o atendimento de média complexidade, na área da Assistência Social, pela CONTRATADA, na qual estão compreendidas atividades pedagógicas, lúdicas, teatro, dança, música, esporte e lazer para atendimento de até 10 alunos, bem como aquisição de material de
consumo para viabilizar as atividades propostas, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º - As ações a serem efetuadas no projeto de parceria serão voltadas ao atendimento pedagógico individualizado e atividades lúdicas e outras atividades que se tornem necessárias durante este período.
§ 2º - Quanto à forma de execução das atividades ou dos projetos e cumprimentos das metas serão desenvolvidas atividades com planejamento individualizado, atividades lúdicas e aquisição de materiais adequados e necessários ao desenvolvimento das atividades em sala de aula e nos espaços específicos de atendimentos de média complexidade.
§ 3º - Como meta de parceria o projeto visa atender até 10 alunos com necessidades especiais, no trato da média complexidade durante o tempo de execução do projeto.
§ 4º - A meta descrita no parágrafo anterior, tem como descrição:
I - Atender com planejamento individualizado e conteúdos adaptados até 10 alunos com necessidades especiais;
II - Desenvolver atividades lúdicas (teatro, dança, educação física e música) que favoreçam a qualidade de vida e saúde;
III - Adquirir matérias de consumo. 

 

Por Pedro Tizotti Chini - Assessoria de Divulgação


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