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OBRIGATÓRIO: pessoas com síndromes gripais, hospitais, postos de saúde, consultórios médicos, laboratórios, casas de repouso, farmácias, serviço de buffet, transporte coletivo, locais determinados pelo Poder Judiciário e escolas, devido a regra estadual.
RECOMENDADO: pessoas com doenças autoimunes, com medicações imunossupressoras, obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica descompensada, em tratamento oncológico.
FACULTATIVO: demais situações.
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