Na tarde de hoje, o Prefeito Municipal Roberto José Dalle Molle promulgou o Decreto Municipal nº 1672, flexibilizando o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados do Município.
Pelas novas regras, o uso de máscara passa a ser facultativo de forma geral, mas continua OBRIGATÓRIO para as pessoas com síndrome gripal, bem como em hospitais, serviços de saúde (postos, consultórios, laboratórios, casa de repouso), farmácias, serviços de buffet, transporte coletivo e onde assim for determinado pelo Poder Judiciário.
Permanece a recomendação do uso de máscara para pessoas com doenças autoimunes, com medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica descompensada, em tratamento oncológico.
A norma está baseada em Parecer Técnico elaborado pelo Comitê Técnico Regional da Serra, bem como nos índices de vacinação e contaminação atuais do Município, onde não há casos de pacientes em estado grave internados.
O Decreto ressalta que o uso da máscara é facultativo e que a regra poderá ser modificada a qualquer tempo, observando as condições de saúde decorrentes do covid-19.
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