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A Administração Municipal de Antônio Prado sempre teve e continua tendo o máximo interesse em manter o Projeto AABB Comunidade com atividades em nosso Município, porém, através do marco regulatório imposto sobre as parcerias público/privada estabelecido pela Lei Federal 13.019, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul apontou a necessidade da parceria entre o Município e a Fundação Banco do Brasil ser adequada conforme as exigências impostas pela referida Lei Federal.
A Fundação Banco do Brasil através de sua assessoria jurídica entendeu que o Projeto não deve ser alterado para o enquadramento na Lei, isso acabou criando um impasse e a não possibilidade da parceria ser firmada nos termos estabelecidos pela entidade visto que as ações da Administração Pública Municipal são norteadas por regras e entidades superiores, possibilitando penalização para o Município e seus gestores quando não cumpridas.
Caso o Tribunal de Contas Estadual, órgão responsável por fiscalizar o uso de verbas dos poderes executivo e legislativo mude sua posição quanto ao enquadramento da parceria entre Município de Antônio Prado e Fundação Banco do Brasil na Lei 13.019, a Administração Pública Municipal poderá rever sua posição.
Informamos também que está sendo firmada uma nova parceria com uma outra fundação mantida por uma instituição financeira, parceria com ações na área da educação, atendendo alunos de escolas municipais, estaduais e da educação especial, que está sendo estabelecida dentro das normas da lei 13.019.
Quanto aos jovens que seriam beneficiados pela parceria entre Município de Antônio Prado e Fundação Banco do Brasil, mesmo sem a parceria firmada, o Município estará atendendo com as mesmas atividades e a partir das mesmas datas executadas nos anos anteriores pelo Projeto AABB Comunidade.
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