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10/08/2021
Gabinete do Prefeito

Lei que destina 1/3 das horas atividades aos professores é promulgada pelo prefeito


Tal decisão é considerada uma conquista pelos professores, que buscavam o direito há 16 anos


O prefeito municipal Roberto José Dalle Molle realizou a promulgação da lei que destina o pagamento de 1/3 das horas atividades aos professores do município. O Projeto de Lei do executivo passou pelos trâmites e aprovação de forma unânime na Câmara de Vereadores.

Com a promulgação, a Lei entra em vigor imediatamente.

A lei garante uma jornada de trabalho aos professores de 20 horas semanais, sendo que 2/3 são de atividades realizadas em período de aula e 1/3 são horas atividades, momento utilizado para a preparação das aulas, planejamento, projetos, correção de atividades e tarefas, entre outras ações.

Conforme Dalle Molle, a administração está empenhada para realizar investimentos na educação, seja na formação de alunos e cidadãos, ou também na infraestrutura das instituições. “Educação é a primeira linha do nosso governo”, complementa o prefeito.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Antônio Prado

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