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Notícias

23/08/2017
Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Prefeitura firma parceria com o Clube da Terceira Idade Alegria de Viver via Lei 13.019


O Contrato garante o repasse do valor de R$24.000,00 à entidade.


A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória. Para atender aos programas da entidade, a Prefeitura disponibilizará os recursos de financiamento Federal e recursos do Fundo de Assistência Social e a entidade desenvolverá atividades voltadas ao serviço de fortalecimento de vínculos Idoso da Proteção Social Básica, na qual estão compreendidas atividades que contribuirão para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, assegurando espaço de encontro para os idosos e encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária, detectando as necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida, proporcionando vivencias que valorizam as experiencias que estimulam e potencializam a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

Confira algumas das atividades abrangidas pelo contrato.

Cláusula 1ª - O presente termo de fomento tem por OBJETO a conjunção de esforços entre os participantes para o execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Idoso da Proteção Social Básica, pela ENTIDADE, na qual estão compreendidas atividades de contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária; detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.
§ 1º - Quanto à forma de execução das atividades ou dos projetos e cumprimentos das metas, serão desenvolvidas atividades envolvendo:
I - Oferta de atividades físicas, tais como oficinas de ginástica e hidroginástica;
II - Oficina de atividades culturais: canto coral;
III - Oferta de transporte para o acesso dos usuários ao serviço;
IV - Realização de palestras informativas e de orientação acerca dos direitos da pessoa idosa;
V - Realização de encontros intergeracionais, através do envolvimento da família e da comunidade, a fim de valorizar o papel do idoso na sociedade;
VI - Realização de encontros intermunicipais com os grupos de serviços socioeducativos, a fim de valorizar a troca de experiência entre os mesmos;
VII - Aquisição de materiais de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, materiais de expedientes e materiais socioeducativos e transporte para o desenvolvimento das ações propostas.
§ 2º - Como meta de parceria, o projeto visa atender até 200 idosos, no atendimento da Convivência e Fortalecimento de Vínculos Idoso da Proteção Social Básica.


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