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Parques, praças e demais locais públicos seguem com impossibilidade da permanência de pessoas
O prefeito Roberto José Dalle Molle e a assessoria jurídica da administração municipal elaboraram nesta sexta-feira (25) o decreto municipal de contenção à Covid-19, levando em consideração o que foi atualizado regionalmente pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amense), porém, com algumas regras específicas:
- Necessidade de Termo de Responsabilidade Sanitária para realização de eventos, onde alguma pessoa física se responsabilizará pela correta aplicação dos protocolos e, caso ocorra algum descumprimento, será penalizada;
- Possibilidade de uso de luvas para serviço de Buffet;
- Bares e Restaurantes, além dos protocolos específicos, estão autorizados a entrada de público até 22h e o atendimento dos presentes no local no máximo até 23h59min, proibida aglomeração nos acessos;
- Controle de acesso aos supermercados com a utilização de senhas, por exemplo. Adotando medidas que não gerem filas ou aglomerações;
- Lojas de conveniência podem permanecer abertas até 22h, proibida a permanência e consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas ou externas dos postos;
A administração reforça, em definição local, a continuidade da proibição de permanência e aglomeração em locais públicos (praças, parques, academias ao ar livre etc.).
Confira os protocolos completos no link
https://drive.google.com/file/d/11LYpNtaBFHlRuctGa5b9D42kBA3hsvS3/view?usp=sharing
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