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31/05/2021
Gabinete do Prefeito

Tem dúvidas sobre o decreto municipal para controle e enfrentamento a Covid-19? Confira as definições


Decreto publicado na última quinta-feira (27), leva em conta a situação atual da pandemia em Antônio Prado


Está vigente desde a última quinta-feira (27) até o próximo dia nove de junho, o decreto elaborado pela administração municipal juntamente com os integrantes do Comitê de Crise que estabeleceu medidas de enfrentamento contra a Covid-19, frente ao aumento de casos positivos e óbitos pelo vírus.

Veja o que ficou estabelecido:

·         Comércio atacadista e varejista, especialmente de alimentos, tais como supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias e congêneres, poderão prestar atendimentos com acesso individual de pessoas ao interior do ambiente, cabendo ao estabelecimento controlar o ingresso de familiares e acompanhantes, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso;

·         Proibido consumo de alimentos e/ou bebidas nas áreas internas e externas de lojas de conveniência, assim como qualquer aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos estabelecimentos referidos, evitarem tal prática. O atendimento das lojas de conveniência fica permitido no sistema pegue/leve, entre as 5h e às 22h;

·         Velórios têm limitação de ocupação dos espaços de 25% da capacidade em caso de falecimento por outra enfermidade que não Covid-19;

·         Estabelecimentos cuja a atividade principal no alvará de Vigilância Sanitária seja de restaurantes, bares, lancherias e congêneres poderão atender presencialmente entre as 5h e as 22h, com ocupação de 25% da capacidade, não podendo ultrapassar o limite de 70 pessoas, restringindo e interditando o uso das mesas que não forem utilizadas;

·         Estabelecimentos autorizados a funcionar devem impedir a formação de filas, estabelecendo um sistema de controle do acesso;

·         Em caso de serviço de Buffet, o estabelecimento deve disponibilizar um funcionário para que sirva os alimentos aos clientes, sendo vedado o autosserviço;

·         Estabelecimentos contemplados com o “Selo Turismo Seguro” – fornecido pela Secretaria de Turismo de Antônio Prado, mediante cumprimento das medidas sanitárias, podem atender com capacidade ampliada de 40%, não podendo ultrapassar o limite de 70 pessoas;

·         Jogos de lazer em estabelecimentos, como jogo de cartas, dominó, bilhar, etc. ficam proibidos;

·         Salões de beleza, barbearias, manicures, serviços afins e demais prestadores de serviço poderão exercer suas atividades, desde que de forma individual, mediante agendamento de horário e sem clientes em sala de espera;

·         Eventos de qualquer natureza, em área aberta ou fechada, estão proibidos durante a vigência do decreto, assim como reuniões presenciais e atividades esportivas coletivas de lazer em quadras de esporte, academias, campos de futebol e/ou salões, sendo permitida atividade esportiva individual;

·         Durante a vigência do decreto, academias ao ar livre, parques infantis e outros locais similares, estão interditados, sendo proibida sua utilização e/ou aglomeração de pessoas;

·         Atividades escolares presenciais na rede municipal de ensino permanecerão suspensas.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Antônio Prado

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